Toda vez que você recebe um MEI no escritório, bate aquela dúvida se contador pode cobrar para abrir MEI ou quais serviços você coloca no pacote desse cliente.
A regra do Simples Nacional define o que você é obrigado a fazer de graça.
Fora desse recorte, você tem uma série de serviços cobráveis ao longo do ano.
Acima dessa precificação ainda fica a decisão maior sobre qual peso o MEI deve ter na sua carteira e se faz sentido você montar um escritório voltado só para esse perfil de cliente.
Contador pode cobrar para abrir MEI?
Se o seu escritório é optante pelo Simples Nacional, em regra não pode cobrar pela abertura do MEI.
E, como sabemos, essa é a situação da ampla maioria dos escritórios contábeis do país.
A obrigação vem do § 22-B do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, que determina que os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional prestem atendimento de abertura de empresa para o MEI.
O § 22-C do mesmo artigo prevê a exclusão do próprio escritório do Simples Nacional como penalidade pelo descumprimento, com efeito a partir do mês seguinte.
Mesmo dentro da obrigação, a gratuidade tem escopo limitado. Isso abre uma série de serviços perfeitamente cobráveis ao longo do relacionamento com o cliente MEI.
Leia mais: Como precificar honorários contábeis
O que diz o § 22-B do art. 18 da Lei Complementar 123/2006?
O § 22-B do art. 18 trata especificamente da relação entre escritórios contábeis e MEIs.
O dispositivo determina que os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional ficam obrigados a oferecer atendimento gratuito ao MEI em três pontos:
- Inscrição como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor;
- Opção pelo Simples Nacional e, dentro dele, pelo SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos);
- Primeira declaração anual simplificada (DASN-SIMEI) do cliente.
Leia mais: Contador pode ser MEI?
Quais serviços o contador pode cobrar do MEI?
Existem vários serviços que você pode cobrar do MEI, dentre eles:
- Regularização de débitos, parcelamento e emissão de DAS em atraso;
- Baixa do MEI;
- Desenquadramento e migração para ME;
- Alvará e viabilidade municipal;
- Vigilância sanitária quando exigida pela atividade;
- MEI Caminhoneiro com registro específico no ANTT;
- DASN-SIMEI a partir do segundo ano-calendário;
- Alteração de CNAE, endereço, nome fantasia e inclusão de ocupações secundárias;
- Correção de cadastro com erro no cruzamento da Receita;
- Inscrição municipal e cadastro mobiliário quando o município exige separado;
- Inscrição estadual para MEI que atua com comércio ou indústria;
- Emissão de certificado digital e-CNPJ;
- Configuração do emissor de notas fiscais (NFS-e municipal, NF-e estadual);
- Emissão de notas fiscais em nome do cliente;
- Suporte para integração com marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood, entre outros);
- Admissão e folha de pagamento do único funcionário permitido ao MEI;
- eSocial Simplificado;
- Recolhimentos de FGTS e INSS patronal sobre o funcionário;
- Rescisão e cálculos trabalhistas;
- Declaração anual de IR pessoa física com rendimentos do MEI;
- Carnê-leão para receitas que o sócio recebe fora do CNPJ;
- Orientação para complemento de INSS para aposentadoria acima do salário mínimo;
- Recurso contra exclusão do SIMEI;
- Defesa em autuação fiscal;
- Atendimento contábil mensal via canal próprio do escritório.
Quem fiscaliza se o escritório está cumprindo o atendimento gratuito ao MEI?
A fiscalização cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional quanto ao cumprimento da obrigação tributária, e ao CRC do estado quanto ao aspecto ético-profissional.
A penalidade prevista pela lei é severa.
O § 22-C do art. 18 da LC 123/2006 estabelece que o escritório que descumprir as obrigações do § 22-B fica sujeito à exclusão do próprio escritório do Simples Nacional, com efeito a partir do mês seguinte ao descumprimento, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
Na esfera do CRC, o cliente MEI insatisfeito pode formalizar reclamação contra o profissional.
O conselho instaura procedimento, ouve o contador e decide a penalidade ética aplicável, registrada no histórico do profissional.
Se o cliente abrir o MEI sozinho no Portal do Empreendedor, o contador pode cobrar para corrigir o cadastro depois?
Sim. A gratuidade do art. 18-C está vinculada ao ato da inscrição inicial conduzida pelo escritório.
Quando o próprio empreendedor faz a inscrição no Portal do Empreendedor e depois procura o contador para ajustar o cadastro, o serviço já não é mais “inscrição”, e sim alteração cadastral.
Cobrar honorário para emitir DAS atrasado do MEI é permitido?
Sim. Regularização de DAS em atraso, parcelamento de débitos, emissão de guias fora do prazo e suporte completo para regularização junto à Receita não estão cobertos pela gratuidade do § 22-B.
A cobrança pode ser por evento, com valor por DAS regularizado ou por bloco de meses, ou pode entrar como benefício do pacote mensal de honorário, quando o escritório optar por esse desenho de produto.
Leia mais: Como cobrar honorários contábeis em atraso
O escritório no Simples Nacional cobrar pelo segundo ano de DASN-SIMEI?
Sim. A gratuidade alcança apenas a primeira declaração anual simplificada do cliente.
A partir do segundo ano-calendário, a DASN-SIMEI volta a ser serviço cobrável, mesmo em escritório aderente ao termo de compromisso.
Posso cobrar mensalidade para acompanhar o MEI durante o ano?
Sim. A obrigação de gratuidadese restringe à inscrição inicial e à primeira DASN-SIMEI. Acompanhamento mensal não tem qualquer previsão de gratuidade.
O honorário mensal para MEI tipicamente engloba:
- Emissão de notas fiscais;
- Controle do limite anual de faturamento;
- Alerta de proximidade do teto;
- Orientação para desenquadramento quando a operação cresce;
- Suporte para regularização de débitos;
- Atendimento via canal próprio do escritório;
- Dependendo do desenho, a DASN-SIMEI dos anos seguintes incluída sem custo adicional.
Posso recusar cliente MEI no escritório?
Escritório optante pelo Simples Nacional, em regra, não pode recusar.
Recusar atendimento ao MEI caracteriza descumprimento da regra e expõe a operação à exclusão do regime tributário.
Vale a pena ter um pacote MEI no escritório?
Vale. Pacote MEI bem desenhado é um produto de entrada legítimo, desde que tratado como unidade de negócio específica dentro do escritório.
Esse é o modelo aplicado na própria Tactus, com atendimento ao MEI dentro de uma unidade dedicada, processo enxuto, equipe própria e olho na migração desse cliente para regimes mais complexos ao longo do tempo.
O que você não pode fazer é cometer o erro de tratar MEI igual a cliente de Simples maior ou Presumido.
Você aloca atendimento sênior, gasta hora de gente cara em demanda repetitiva, e o honorário de R$ 100, R$ 120 ou R$ 150 não cobre nem o tempo da equipe.
Vale a pena montar um escritório de contabilidade focado só em MEI?
Definitivamente, não. O MEI representa o maior volume de CNPJs do Brasil, mas como modelo de negócio contábil ele carrega dois problemas estruturais:
O primeiro é baixa aderência. O MEI simplesmente não precisa de contabilidade.
A legislação dispensa escrituração formal, a apuração é em valor fixo mensal e a declaração anual é simplificada.
Quando surge qualquer aperto financeiro, esse cliente corta o serviço contábil em primeiro lugar, porque a falta do contador não impede a operação dele.
O segundo é baixa retenção. O tempo de permanência do cliente MEI na base do escritório é significativamente menor do que o de clientes em outros regimes tributários.
A migração para ME, o desenquadramento por excesso de faturamento, o encerramento da atividade e a troca de escritório motivada por preço acontecem com frequência muito maior nesse perfil.
A unidade MEI pode até ter boa rentabilidade por contrato, ainda mais quando o pacote está bem desenhado, mas a operação não escala com sustentabilidade.
O escritório que se acomoda no MEI porque é mais fácil constrói faturamento em areia, e o profissional que não quer se desenvolver acaba refém desse modelo.
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