Imagem mostra documento de arrecadação da Receita Federal, para simbolizar o Simples Nacional para escritório de Contabilidade

Simples Nacional para escritório de contabilidade: alíquotas e o que muda com a reforma tributária

O Simples Nacional para escritório de contabilidade é, na maioria dos casos, o regime mais vantajoso disponível. 

Mas essa vantagem depende de entender as regras específicas que se aplicam à categoria, o que difere dos outros prestadores de serviços e o que vai mudar nos próximos anos com a reforma tributária.

Escritório de contabilidade pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O art. 18, §5º-B, XIV da Lei Complementar 123/2006 lista nominalmente os escritórios de serviços contábeis entre as atividades autorizadas. 

Qual é o anexo do Simples Nacional para escritório de contabilidade?

Escritório de contabilidade é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional. 

Diferentemente de outras atividades de serviço, o escritório contábil não está sujeito ao Fator R.

O que precisa ser acompanhado é o faturamento acumulado, para saber em qual faixa do Anexo III o escritório está. 

As faixas atualmente são:

  • Faixa 1: até R$ 180 mil/ano, alíquota nominal de 6%;
  • Faixa 2: de R$ 180 mil a R$ 360 mil/ano, alíquota nominal de 11,2%;
  • Faixa 3: de R$ 360 mil a R$ 720 mil/ano, alíquota nominal de 13,5%;
  • Faixa 4: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão/ano, alíquota nominal de 16%;
  • Faixa 5: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões/ano, alíquota nominal de 21%;
  • Faixa 6: de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões/ano, alíquota nominal de 33%.

A alíquota nominal não é o que se paga de fato. 

A alíquota efetiva é calculada assim: (receita bruta acumulada 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta acumulada 12 meses. 

O resultado é sempre menor que a alíquota nominal, porque a parcela a deduzir cresce junto com o faturamento.

Leia mais: Como escolher CNAE para escritório de contabilidade

Quanto o escritório de contabilidade paga de imposto no Simples?

Um escritório com faturamento acumulado de R$ 300.000 nos últimos 12 meses está na faixa 2 do Anexo III, com alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360. 

A alíquota efetiva então fica assim: R$ 300.000 × 11,2% = R$ 33.600, menos a parcela a deduzir de R$ 9.360, resulta em R$ 24.240. 

Dividindo pelo faturamento acumulado, chega-se a 8,08% de alíquota efetiva.

Com faturamento mensal de R$ 25.000, o escritório pagaria cerca de R$ 2.020 no mês.

Leia mais: Contador pode ser MEI?

O ISS do escritório de contabilidade entra no recolhimento unificado ou é cobrado separado?

Aqui está uma das principais particularidades do escritório contábil no Simples. 

O art. 18, §22-A da LC 123/2006 determina que os escritórios de serviços contábeis devem recolher o ISS em valor fixo, diretamente ao município.

Quando o município implementa essa regra, o ISS sai do cálculo do Simples e é recolhido em guia separada.

Quando o município não implementa a cobrança fixa, o ISS é recolhido dentro do Simples, pelo percentual do Anexo III. 

Simples Nacional ou Lucro Presumido: o que compensa mais para o escritório contábil?

A resposta depende do faturamento, da estrutura de folha e da composição de receitas.

Para a maioria dos escritórios com faturamento até R$ 1,8 milhão ao ano, o Simples é mais barato

No Lucro Presumido, o INSS patronal é calculado à parte, com alíquota de 20% sobre a folha, o que torna esse regime mais caro para escritórios com equipe. 

Quanto maior a folha, maior a diferença a favor do Simples. 

A conta pode mudar quando o faturamento é alto e a margem líquida também. 

E aí a comparação entre os dois regimes precisa ser feita com simulação específica para aquele escritório. 

Leia mais: Como abrir escritório contábil do zero

O escritório contábil no Simples é obrigado a atender MEIs de graça?

Sim. O art. 18, §22-B da LC 123/2006 impõe obrigações como contrapartida ao enquadramento no Anexo III, entre elas o atendimento gratuito ao MEI na inscrição e na primeira declaração. 

O descumprimento pode gerar exclusão do regime. 

O que muda para o escritório contábil com a reforma tributária?

A mudança mais forte começa em 2027, quando a CBS passa a ter cobrança plena e o PIS e o COFINS deixam de existir. A transição segue até 2033.

O aspecto que mais afeta escritórios contábeis com carteira B2B é o crédito tributário. 

Na lógica do IBS e da CBS, quem compra de fornecedor do regime regular toma crédito integral. Quem compra de fornecedor do Simples recebe crédito menor. 

Isso significa que clientes corporativos vão começar a avaliar com mais cuidado de quem contratam.

Para quem está nessa situação, a LC 214/2025 criou o Simples Híbrido: o escritório continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, gerando crédito integral para os clientes. 

Essa decisão precisa ser simulada com base no perfil da carteira e no impacto nos honorários.

A reforma tributária vai aumentar a tributação do escritório contábil no Simples Nacional?

Para quem está no Simples, o recolhimento mensal não aumenta de imediato. As novas alíquotas pós-reforma ainda serão definidas pelo Comitê Gestor.

O problema está em outro lugar.

Escritórios têm custos compostos quase inteiramente por salários e pró-labore. Folha de pagamento não gera crédito tributário no novo modelo. 

O IBS e a CBS funcionam pela não cumulatividade: o imposto pago na compra de insumos abate o imposto devido na venda. 

Quem vive de mão de obra paga a alíquota cheia, sem compensação.

A pressão vem de fora. Quem compra de fornecedor do Simples se credita menos do que quem compra do regime regular. 

Clientes corporativos vão perceber isso no custo de contratar.

A saída é o Simples Híbrido: recolher IBS e CBS pelo regime regular, gerando crédito integral para os clientes. 

Resolve a competitividade no B2B, mas eleva a carga do próprio escritório.

Por tudo isso, a perspectiva é de aumento na carga tributária para escritórios contábeis no Simples Nacional.

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