Foi aprovado o novo código de ética do profissional contador.
Cabe perguntar:
O que muda na sua atividade?
A sua empresa contábil funcionará do mesmo modo?
O que você pode e não pode fazer no seu marketing contábil?
É sobre isso que queremos falar no conteúdo a seguir!
O primeiro ponto é que você deve fazer constar o seu registro profissional nas suas peças.
Na apresentação do registro profissional deve constar: Nome, Número e categoria profissional nas propostas, contratos anúncios, placas e cartões comerciais. É o que reza a letra “r” dos deveres do contador.
Esta ação permite identificar quem está vinculado e veiculando essas informações.
A letra “l” do novo código de ética apresenta o segundo ponto que destaco: não é mais permitido reter documentos de clientes abusivamente.
Se o cliente não pagou os honorários você pode cobrar de outras formas, mas não pode usar isso como meio para que ele faça o pagamento e forçar cumprimento contratual.
E isso inclui inclusive os arquivos eletrônicos do seu cliente: eles também não podem ser retidos.
Eis aqui, portanto, algo que requer boa reflexão para definição da sua estratégia: tenha sempre o contrato de prestação de serviços bem construído de modo a garantir a previsibilidade de tomar algumas ações caso você tenha uma dívida sobre a relação o seu cliente e a sua empresa contábil.
O contrato, que já era obrigatório, agora passa a ser inegociável: você tem que firmar o contrato por escrito com o seu cliente. É o que reza o item 9 do NBC.
Marketing contábil, pode ou não fazer?
A relação de clientes pode constar desde que autorizada por meio de contrato. Se souber utilizar esse mecanismo ele será uma estratégia de marketing muito útil para o seu negócio.
Na relação de propostas de serviços constar:
Nós estamos em um era onde o cliente faz parte de todo o processo e você precisa fazer constar isso em contrato.
Deve ficar claro não somente no contrato, mas também na proposta de serviço, quando você tem um cliente que fará parte deste processo.
Propaganda qual a maneira correta?
As questões que falam sobre uma publicidade moderada e discreta ainda trarão certa polêmica.
Isto porque não será tarefa simples determinar o limite da moderação e da discrição. Talvez futuramente o conselho dê mais direção em relação a este assunto.
De qualquer modo, a observância do que já está claro no código de ética e na legislação que rege a atividade de contabilidade, dão as pistas para uma publicidade moderada e discreta.
O conceito de mercantilização, também utilizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é um conceito no sentido de que você não pode transformar o seu serviço contábil num produto ou mercadoria, o que também ainda é subjetivo.
Quais tipos de propaganda estão vedadas?
Ações de marketing desproporcionais sobre serviços, sobre a capacitação ou a experiência que possui.
Você não pode fazer uma ação de marketing dizendo que faz algo se não tem capacidade técnica para tal. Isso acontece quando superestima aquilo que você faz.
É preciso tomar cuidado com isso porque pode estar vendendo para o seu cliente algo que não é real.
Dentro do serviço contábil você não pode, em nome do lucro, do sucesso, abrir mão da qualidade técnica e científica.
Não se poderá vender qualquer serviço de contabilidade.
Você não pode prometer muito mais do que vai entregar!
As comparações depreciativas não devem existir, sob hipótese alguma, ocorrer. Você não pode, em uma ação publicitária, depreciar a classe ou outra empresa contábil que esteja concorrendo com você no mercado.
Essas são questões que exigem o uso do bom senso, inteligência e estratégia.
Você pode divulgar o seu serviço de maneira muito clara sem denegrir outro profissional ou outra empresa contábil.
Você pode falar como presta o seu serviço e mostrar claramente a diferença de outros modelos de prestação de serviço que são comuns hoje.
Por exemplo, o modelo de prestação de serviços onde o cliente faz quase tudo, o que chamamos de contabilidade econômica, que é utilizado hoje por empresas de contabilidade online.
Nada impede que você mostre as diferenças ou características desse modelo em relação aos outros ou àquele no qual você atua.
Seja como for, você deve ter cuidado para não manchar as empresas. Feito isso você observará o que reza o código.
É preciso ter muita sensibilidade, respeito, sutileza e inteligência para fazer as colocações de forma correta e ética.
No texto original, que foi enviado para consulta pública, e que não é o texto que foi aprovado constavam que era vedado:
Tudo isso foi retirado do texto.
Não existe compreensão adequada do conceito do que é aviltamento de honorários no âmbito dos negócios contábeis.
As gratuidades também foram excluídas, pois como dizer que elas não são permitidas, na abertura de empresas, por exemplo, sendo que a abertura de empresas não é prerrogativa a atividade do profissional contábil? Outro profissional poderá fazê-lo.
E você pode anunciar o valor do serviço, pois isso não consta mais no texto final.
O novo código evitou algumas subjetividades, tais como, o aviltamento que seria um fator que iria de encontro a questão da própria livre concorrência.
Não faz sentido dizer, por exemplo, que uma empresa que tem mais tecnologia não pode praticar um preço mais baixo.
Se você emprega mais tecnologia há um barateamento natural dos preços e isso se aplica a qualquer mercado.
A robotização e a inteligência artificial vão derrubar não somente o preço da contabilidade, mas também o preço de outras atividades.
Isso justifica que a questão da livre concorrência não tenha se transformado numa proibição na versão final do código.
Você deve considerar sempre qual o preço que você é capaz e está disposto a praticar e qual o valor que vai mostrar para o mercado baseado no preço.
Na prática trata-se de usar estratégia de marketing e de vendas para convencer o seu cliente a adquirir e aceitar o preço que pratica, de modo livre, o que está amparado pelo novo código.
Eu vejo isso como um aspecto muito positivo, pois, de certa forma não há como brigar com as leis de mercado. Se as empresas querem cobrar menos não há como brigar em relação a isso.
Todas as vezes que uma empresa dessas for fiscalizada ela pode mostrar que tem tecnologia que permite que ela cobre menos.
O profissional fica buscando um protecionismo e acaba deixando de olhar para a sua operação, estratégia e o que ele pode fazer no aspecto de marketing. Isso não vai mais engessar a atividade contábil.
Toda a subjetividade que tínhamos ficou muito mais clara com o novo código.
Ele não vai acabar com a livre concorrência e isso fica claro com o texto que foi aprovado.
O que muda para o empreendedor?
A mudança é que será preciso entender que o mercado mudou, a tecnologia mudou, a forma como nosso cliente vê o serviço contábil mudou.
O cliente é muito mais exigente e quer mais possibilidades de entrega, ele quer o uso maior da tecnologia, quer entender a diferença entre os produtos e muito mais.
Este novo perfil de clientes exige que você seja capaz de desenvolver estratégias para vender adequadamente o seu serviço e que seja capaz de aplicar boas estratégias de marketing.
Mais do que nunca você precisa aprender como fazer isso na prática, com essas empresas e fazer a sua estratégia.
A concorrência existirá em qualquer mercado e vai continuar existindo, mas você deve se adaptar a esse novo universo.
O novo código entra em vigor em 01/06/2019. Até lá permanece o que é aplicado até então.
Nenhum código vai agradar a uma categoria toda.
Quem estava buscando a questão do protecionismo do preço acaba se sentindo mais ameaçado com o novo código, pois ficou claro que não vai existir.
Na minha concepção isso sempre esteve muito claro: a entidade contábil que faz o processo de fiscalização da profissão contábil não pode regular sobre preço praticado, pois, deve existir a livre concorrência na questão do preço.
Cabe a minha e a sua empresa respeitar as leis e conseguir mostrar os diferenciais de mercado, a nossa estratégia e nossa proposta de valor.
Deste modo nosso sucesso está garantido em qualquer esfera.
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