O CNAE para escritório de contabilidade define como sua empresa se posiciona juridicamente e quais atividades ela está autorizada a exercer.
Quem está abrindo ou revisando o CNPJ costuma olhar primeiro para o 6920-6/01, que representa a atividade contábil propriamente dita junto ao CRC.
Mas só este código já é o suficiente ou existem outros CNAEs estratégicos para compor o CNPJ? O que se deve avaliar ao escolher CNAEs complementares?
Vamos entender quais os melhores CNAEs escolher para cada momento do seu escritório contábil.
Qual é o CNAE principal indicado para escritório de contabilidade?
Para um escritório que entrega contabilidade completa, o ponto de partida é o 6920-6/01 – Atividades de Contabilidade.
Esse código identifica o negócio que assume escrituração, demonstrações, apuração de tributos, obrigações acessórias e suporte societário.
É isso que posiciona sua empresa como contabilidade diante de clientes, bancos, órgãos públicos e do próprio CRC.
Quando essa é a atividade principal, você deixa claro que sua empresa está estruturada para atuar de forma técnica, com responsabilidade profissional e coerência em relação ao serviço que oferece.
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Quais CNAEs complementares fazem sentido para um escritório de contabilidade?
Na prática, quase nenhum.
O 6920-6/01 já cobre praticamente tudo o que um escritório contábil faz no dia a dia, como escrituração, fiscal, folha, análise tributária, orientação gerencial, acompanhamento financeiro básico etc.
A maior parte dos escritórios trabalha só com esse CNAE e opera normalmente.
Consultoria tributária, pareceres técnicos, análises de indicadores, estudo de enquadramento e até treinamentos para clientes entram como desdobramento natural de uma contabilidade consultiva.
Nada disso exige outro código.
O único complementar que pode fazer sentido em alguns casos é o 6920-6/02, quando o escritório presta consultoria e auditoria contábil de forma estruturada.
Mesmo assim, muitos escritórios que atuam com esses serviços continuam só com o 6920-6/01, porque o escopo deles já contempla grande parte dessas entregas.
Qual a diferença entre o CNAE 6920-6/01 e o CNAE 6920-6/02 na contabilidade?
Os dois códigos fazem parte da mesma classe, mas representam frentes distintas de atuação:
6920-6/01 – Atividades de Contabilidade: Usado para a operação diária do escritório, como registros contábeis, demonstrações, fiscal, folha, suporte no societário e atendimento rotineiro das empresas.
6920-6/02 – Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária: Voltado para serviços analíticos e técnicos que não fazem parte da rotina operacional, com consultorias estruturadas, análises tributárias mais profundas, auditorias, perícias e revisões formais de demonstrações.
A escolha depende do posicionamento e do nível de especialização que você quer comunicar ao mercado.
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Em quais situações compensa para o escritório contábil separar as atividades em mais de um CNPJ?
A dúvida sobre separar CNPJ aparece quando você começa a oferecer serviços que não são contabilidade, como: BPO Financeiro, consultoria de gestão, treinamentos, implantação de sistemas ou rotinas operacionais.
Essas atividades até podem ser testadas no começo dentro do escritório.
Mas, quando começam a faturar de forma relevante, surge um problema: no Simples, tudo cai dentro do mesmo faturamento.
Se você mantém essas frentes dentro do mesmo CNPJ, a soma das receitas pode subir a alíquota mais rápido do que deveria.
Além disso, os CNAEs relacionados a essas atividades complementares ficam no Anexo V, com regra de Fator R.
Quando essas linhas crescem, separar os CNPJs facilita:
- A contabilidade segue com seu enquadramento natural no Anexo III;
- O BPO Financeiro ou a consultoria evoluem sem interferir na carga tributária do escritório;
- Cada operação responde pelo seu próprio faturamento e pelo seu próprio modelo de negócio.
Enquanto é pequeno, um CNPJ resolve. Quando vira uma operação paralela, separar evita distorções e organiza melhor o crescimento.
Leia mais: Como abrir uma empresa de BPO Financeiro
Consigo prestar serviços contábeis usando apenas um CNAE genérico de consultoria ou preciso do CNAE específico de contabilidade?
Você não consegue prestar serviços contábeis usando só um CNAE genérico.
Se o trabalho envolve escrituração, demonstrações, análises técnicas ou assinatura como responsável, o escritório precisa estar enquadrado como contabilidade.
O CNAE genérico pode complementar outras atividades, mas não substitui o 6920-6/01.
Posso usar CNAE de contabilidade no MEI? Quais são as limitações para quem é contador?
Não, contador não pode ser MEI.
Se a intenção é atuar como contabilidade, mesmo começando pequeno, o caminho correto é abrir uma microempresa no Simples com o CNAE de contabilidade e estruturar o CNPJ conforme as exigências profissionais.
O CNAE do escritório de contabilidade interfere no Simples Nacional e na tributação?
Interfere, mas não tem complicação.
O 6920-6/01 já é tributado no Anexo III, com alíquotas mais leves dentro do Simples e sem exigência de Fator R.
Ou seja, o enquadramento natural da contabilidade já é bom e não exige nenhum ajuste técnico para funcionar.
Adicionar outros CNAEs não muda essa vantagem.
Pelo contrário, pois algumas atividades complementares estão no Anexo V e sujeitas ao fator R para se enquadrarem no Anexo III, que é mais vantajoso, como sabemos.
Leia mais: Abrir escritório de contabilidade home office vale a pena?
O CNAE de contabilidade tem impacto no CRC e em outras exigências legais do escritório?
Tem impacto direto.
Quando o escritório presta serviços contábeis, precisa ter:
- Registro ativo no CRC;
- Responsável técnico habilitado,
- Contrato social coerente com a atividade exercida.
O CNAE 6920-6/01 demonstra essa coerência. É ele que mostra que a empresa atua como contabilidade e precisa seguir as normas profissionais.
Usar CNAE que não corresponde à atividade real cria problemas com o CRC, principalmente quando a empresa assina demonstrações, emite pareceres ou realiza análises técnicas.
O CNAE de contabilidade limita os tipos de clientes que o escritório pode atender?
Não. O 6920-6/01 permite atender qualquer perfil de cliente que precise de serviço contábil: empresas de todos os portes, profissionais liberais, pessoas físicas, e até segmentos mais específicos, como holding, terceiro setor, e-commerce ou indústria.
O CNAE define a atividade do escritório, não o segmento atendido.
O que importa é se o serviço é contábil. Se for, você pode assumir.
O CNAE escolhido afeta o grau de risco trabalhista e os encargos do escritório contábil?
O grau de risco do escritório depende do CNAE preponderante. Nos códigos usados pela contabilidade, não há diferença prática entre eles.
O 6920-6/01 tem grau de risco 1 e RAT de 1%.
O 6920-6/02 também aparece com grau de risco 1 e RAT de 1%.
Ou seja, incluir consultoria ou auditoria contábil no contrato social não altera a alíquota do RAT nem aumenta o custo trabalhista.
Depois de estruturar seu CNAE, o próximo passo é organizar a gestão do escritório
Quando você inicia seu escritório contábil, é preciso pensar e agir como empresário para montar um negócio escalável e que não te sufoque no operacional.
Isso envolve decidir que serviços você vai oferecer, como vai se posicionar, como vai apresentar propostas, que tipo de cliente quer atender e como pretende conduzir seu escritório no dia a dia.
É nesse ponto que trabalhamos na AH Educação com quem está começando a estruturar o próprio negócio.
O AH Club é a maior plataforma de gestão de negócios contábeis disponível hoje no Brasil.
Lá você encontra trilhas de aprendizado, cursos e apoio que conversam diretamente com o que um escritório precisa para organizar serviços, padronizar processos e ter mais previsibilidade na operação, mesmo que ainda esteja começando ou em fase de estruturação.
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A proposta é sair da rotina, enxergar o escritório com mais clareza e voltar com referências práticas para ajustar a forma de gerir.


